Faixa de domínio: ocupação com critérios, segurança e respeito

Para que haja o desenvolvimento de toda uma infraestrutura que envolva estradas e rodovias, além de muito investimento para a execução de qualquer obra ou serviço, é fundamental respeitar os critérios para uso da faixa de domínio, que segundo o Art. 50 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), se define como: ‘superfícies lindeiras às vias rurais, delimitadas por lei específica sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via’.

As legislações são específicas para cada caso, mas o CTB tem foco no trânsito, para instalação desde rodovias, obras de artes especiais, acostamentos, faixa lateral de segurança até serviços como rede elétrica e cabeamento de fibras óticas, por exemplo. Outras utilizações que requerem licença incluem rede de fibra óptica, polidutos, engenhos publicitários, acesso comercial, público ou particular, entre outros.

No estado de São Paulo, em rodovias estaduais e federais que não estejam sob concessão, o uso apropriado é submetido ao DER (Departamento de Estradas e Rodagens) e DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Já as rodovias estaduais e federais sob concessão, devem respeitar as diretrizes da ARTESP (Agência Reguladora dos Transportes do Estado de São Paulo) e da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

De acordo com o gestor de projetos da JOP Assessoria e Projetos, José Orlando Passador, o principal objetivo que envolve o tema é o direito de ocupação com critério, segurança e respeito à legislação específica.

Com mais de 30 anos de experiência em rodovias, Orlando Passador soma diversos trabalhos de gestão e execução de projetos de áreas consideradas faixa de domínio, de empresas e concessionárias de rodovias. Isso engloba reunir a documentação necessária e projeto técnico que deverá ser encaminhado pelo contratante ao órgão competente para avaliação e aprovação do uso adequado.

 “É necessário um estudo para a elaboração de um minucioso projeto atento às atualizações das resoluções da lei e que garanta a ordem e a segurança tanto dos usuários que utilizam as estradas, quanto do tráfego local”, destaca José Orlando. 

O assunto é importante para evitar usos e acessos irregulares que, além de infringir a lei, também colocam em risco a segurança dos usuários da rodovia. Com o progresso e as transformações de infraestrutura, as obras de alargamentos, construção de faixas adicionais ou vias marginais são necessárias e, em caso de ocupações irregulares, medidas devem ser tomadas. “Neste caso, o órgão responsável pela administração da rodovia deve desobstruir a faixa, mantendo a mesma íntegra, podendo ser feito tanto amigavelmente junto ao responsável pela invasão/ocupação após notificação emitida pelo órgão, ou, por meio de ação judicial”,  esclarece.

As faixas de domínio são bens públicos e, de acordo com os termos do Art. 99 de CC/02, não são passíveis de usucapião, por força de artigos dispostos da Constituição Federal. Portanto, deve-se estar atento ao assunto, caso haja qualquer interesse de uso para que esteja dentro das medições e/ou conformidades. “Contudo, são permitidos alguns comércios na faixa de domínio previsto na legislação estadual que refere-se aos produtores rurais. Em período de colheita é possível que o produtor rural comercialize mediante o contato com o órgão responsável. Isso não vale para outros produtos como os industrializados,” finaliza.

A Habitechne, empresa especializada em construção de passarelas, atua como parceira das concessionárias de rodovias com a prestação de serviço de instalação de cerca em mourão de concreto com arames farpados para delimitar a faixa de domínio da rodovia, garantindo dessa forma a sinalização dessa área.

Redação Agência LEV COMUNICAÇÃO

Fonte:

https://www.gov.br/dnit/pt-br/rodovias/operacoes-rodoviarias/faixa-de-dominio

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