A conscientização pelo uso seguro das rodovias é dever de quem?
5 de agosto de 2022
Se antigamente as vias urbanas seguiam nos mesmos moldes de travessias feitas em zonas rurais, onde os ‘carros de boi’ seguiam a 20 km/h respeitando a passagem das galinhas e pintinhos, hoje em dia a realidade é bem diferente.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, o motorista deve dar preferência ao pedestre; do contrário está sujeito a multa e perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação, caso cometa infração.
Porém, a preferência do pedestre não é absoluta. O próprio Código prevê situações em que o pedestre deve tomar precauções de segurança ao transitar por ruas e rodovias em regiões urbanas ou rurais, se atentando à sinalização e fazendo uso correto de faixas de pedestres ou passagens devidamente destinadas a ele.
Em 2015, uma pesquisa realizada pelo IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, levantou números significativos sobre o aumento da frota nacional de 2003 até então: 102,6% de automóveis e 269,8% de motocicletas. Por consequência deste aumento, se fez necessária uma ampliação da comunicação para informar e conscientizar motoristas e pedestres sobre sua segurança.
Com mais de quarenta anos de experiência em consultoria junto às concessionárias de rodovias, o consultor de Segurança Viária, Francisco Pires, concorda com a divisão da responsabilidade entre os usuários, mas destaca a importância do trabalho de conscientização realizado pelas concessionárias que administram as rodovias.
“As concessionárias certamente já cumprem seus compromissos e exigências contratuais referente a infraestrutura com passarelas, barreiras, sinalização, mas as campanhas de conscientização são complementos necessários e precisam ser reforçadas frequentemente. Assim, o dever pelo respeito às leis é do motorista e do pedestre, mas o processo de informar e conscientizar acaba sendo uma ação de todos”, reforça Pires.
Mesmo com o aumento da frota, relatórios do Infosiga SP mostram que o número de mortes por acidentes ocorridos nas rodovias reguladas pela ARTESP e administradas pelas 20 concessionárias que integram o Programa de Concessões Rodoviárias do estado de São Paulo, apresentou queda de 16% de janeiro a junho de 2020, se comparado com o mesmo período em 2019.
Este é o menor número registrado desde 2015, quando teve início a série histórica do Programa Respeito à Vida, do Governo de São Paulo. “Mas, isso não quer dizer que o trabalho de conscientização acabou. As concessionárias devem dar sequência ao programa de conscientização, pois essa semente precisa ser regada constantemente até que a gente consiga zerar o número de acidentes e de vítimas fatais”, reforça Pires.
Contribuição para o setor
Há mais de 15 anos, a Habitechne ingressou no ramo de passarelas de pedestres a fim de contribuir com as concessionárias de rodovias para a redução de acidentes por travessias feitas de maneira insegura, ampliando o suporte aos pedestres durante a travessia das estradas.
Hoje são cerca de 220 trabalhos realizados em passarelas instaladas nas rodovias administradas por seus clientes e mais de 50 quilômetros de telamento que impedem a travessia de pedestre em local proibido.
Para garantir que todo pedestre possa atravessar as rodovias de maneira adequada, as obras de construção e adequação realizadas pela Habitechne junto às concessionárias conferem o atendimento às normas de segurança e acessibilidade, permitindo que todos os pedestres, com ou sem dificuldades para se locomover, possam fazer a travessia de maneira segura e adequada.
Fonte:
http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/7493/1/RP_Acidentes_2015.pdf
http://www.artesp.sp.gov.br/Style%20Library/extranet/noticias/noticia-detalhes.aspx?id=468
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